Exames Toxicológicos - Lei 13.103
Os clientes da Endoclínica de São Paulo já podem contar com a solução completa em medicina ocupacional para atender a Lei Federal 13.103 para habilitados C, D e E.
Em parceria com a Psychemedics, o Endoclínica de São Paulo disponibiliza todos os exames toxicológicos obrigatórios para que transportadoras e motoristas profissionais possam se adequar a esta norma. A partir de uma integração completa o nosso laboratório, passa a atender às normatizações e credenciamentos desta lei. Nossa central de atendimento está apta para explicar essa parceria.
LEI 13.103
A Lei Federal 13.103 de 2015 tornou obrigatória a realização de exames toxicológicos de larga janela (que acusa o consumo de substâncias por longo período) para habilitação e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) das categorias C, D e E. Esses exames também são agora obrigatórios na pré-admissão e no desligamento dos motoristas contratados pela CLT.
PARCERIA COM LÍDER MUNDIAL DA ÁREA
A Psychemedics, em atuação desde 1999, desenvolvedora original dessa tecnologia e a maior empresa de exames toxicológicos da larga janela de detecção do mundo, é parceira da Endoclínica.
SOBRE A LEI 13.103
A Lei impacta, tanto para habilitação/renovação da CNH, quanto para admissão/demissão dos empregados CLT, visando melhorar a segurança nas estradas, além de otimizar a jornada de trabalho e o tempo de direção do motorista profi¬ssional.
CLT: Exames obrigatórios na pré-admissão e no desligamento dos motoristas contratados pela CLT.
PERGUNTAS FREQUENTES:
O que é a lei 13.103, ou lei dos caminhoneiros?
A lei federal 13.103 de 2015, também conhecida como Lei dos caminhoneiros, tornou obrigatória a realização de exames toxicológicos de larga janela (que acusa o consumo de substâncias por longo período) para habilitação e renovação da carteira nacional (CNH) das categorias C, D e E.
O que são exames toxicológicos de larga janela de detecção?
São exames capazes de detectar o consumo de drogas por longos períodos, usualmente três ou mais meses. São realizados por meio de amostras de cabelo ou pelos. São frequentemente utilizados em processos admissionais para carreiras onde o consumo de drogas não é desejável, como forças de segurança pública.
A Endoclínica realiza o exame toxicológico para renovação de CNH?
A Endoclínica por meio de parceria com a Psychemedics está autorizado a atender seus clientes dentro da legislação vigente.
O DETRAN pode recusar o exame do profissional por erros de cadastro?
Caso exista alguma informação errada no cadastro do paciente, deve-se ajustar antes do envio do resultado para o DETRAN. Caso contrário este exame será impossibilitado de ser cadastrado no RENACH.
A lei afeta todo motorista profissional?
Não. Existem motoristas profissionais em todas as categorias. A lei é feita para motoristas de categorias C, D e E, profissionais ou não.
Um exame toxicológico positivo na pré-admissão de motorista CLT gera obrigações trabalhistas?
A Lei federal 13.103 de 2015 tornou obrigatório os exames toxicológicos pré-admissionais e de desligamento para motoristas contratados pelo regime CLT. Com a portaria 116 de 2015 o Ministério do Trabalho e Emprego (Portaria 116 do MTE) foram regulamentados os detalhes dos exames. Na Portaria foram tomados cuidados para que um proponente ao cargo não usufrua de qualquer estabilidade ou direito caso positivo na admissão, podendo ser dispensado do processo seletivo.
O exame toxicológico de desligamento do motorista CLT, se positivo, pode gerar alguma obrigação trabalhista?
Os exames toxicológicos não fazem parte do PCMSO nem podem constar de atestados de saúde ocupacional ou estar vinculados a definição de aptidío do trabalhador. Portanto, caso positivos, esses exames não devem gerar demandas trabalhistas.
sim, mas dependendo do exame e da quantidade de atividade física; cabe ao médico interpretar isso quando lê o seu resultado. Exemplos de exames que podem se alterar: glicemia, hormônio de crescimento, prolactina, fator VIII de coagulação, CPK, hemograma, entre outros.
Normalmente não dói, mas isto dependerá da sensibilidade do paciente, da destreza do coletor e de manter o braço erguido após a coleta por pelo menos 2 minutos o que impede que se forme hematoma, portanto, evitando dor local após a coleta.
Se isso ocorre é porque há um extravasamento de sangue para fora do vaso (hematoma). Após a coleta exigimos que se mantenha o braço levantado por 2 minutos e, se for o caso, coloca-se uma bolsa de gelo no local imediatamente após a coleta.
Alguns não podem, como os hormônios ACTH e cortisol, além do ferro, exceto quando solicitado especificamente por seu médico. Por exemplo: ACTH e cortisol variam durante o corre das 24 horas, sendo mais altos durante a madrugada e mais baixos ao fim da tarde. Cabe ao médico julgar a hora apropriada para estas coletas.
Sim. Porém é importante informar ao laboratório e o médico o período menstrual, pois alguns hormônios se alteram durante o ciclo menstrual e pode ser que é isso que o médico deseja saber.
A urina deve ser coletada durante exatamente 1440 minutos (24 horas). Para isso, desprezar a 1ª urina da manhã e marcar a hora (com precisão de minutos). Daí para frente coletar todas as urinas no mesmo frasco por 24 horas. Para que a coleta da última urina ocorra exatamente 24 h após ter desprezado a primeira, beba um copo de água uns 20 a 30 minutos antes da última coleta programada e entío sempre anote a hora da mesma (com precisão de minutos).
Dependendo do exame sim. Por exemplo: triglicérides, gama glutamil transferase. É recomendável não consumir bebida alcoólica 72h antes da realização dos exames.
Não é necessário para a grande maioria dos exames, porém testes endocrinológicos, ultrassonografia, CGMS e administração de medicamentos requerem marcação antecipada de um a dois dias. Para isso, favor entrar em contato com a nossa central ou por nosso site (internet) para realizar o agendamento.
Sim. Por exemplo, dipirona interfere na dosagem de creatinina. Por isso, ao se apresentar ao laboratório para a coleta o paciente deve sempre informar as medicações que utiliza. Isso não quer dizer que deva deixar de tomar a medicação. Como regra, deve manter a medicação de rotina, a não ser que o médico dê outra instrução.
Depende do medicamento (droga); por exemplo, antibióticos e antiinflamatórios, interferem nos exames de coagulação. O paciente não deverá suspender a medicação sem orientação médica, porém deverá informar ao laboratório a medicação em uso.
Venha ao laboratório em jejum pela manhã e traga sua dose de insulina para tomar no laboratório após a coleta de sangue. Tome a insulina junto com um lanche oferecido na Endoclínica.
Independentemente do exame os resultados não poderío ser retirados por telefone. Apenas pela internet, e-mail, correio ou pessoalmente. Se o exame é realizado na Endoclínica o resultado obtido irá imediatamente para sua internet e para o prontuário eletrônico de seu médico.
Não necessariamente, desde que o tempo de jejum seja conhecido. A maioria dos exames pode ser realizada com pelo menos 4 horas após a alimentação, portanto, a qualquer hora do dia. Outros exames: é até preferível que se façam logo após a alimentação, à escolha do médico. Nossa recepção e nossa telefonia saberío orientá-lo.
Sim, mas apenas quanto aos triglicérides. Embora não mude o colesterol total, a alimentação recente altera a fração LDL-colesterol pois ela é avaliada por cálculo. Se for medido LDL-C diretamente, entío a alimentação recente não influencia o resultado. Atenção: às vezes o médico solicita esses exames sem que o paciente esteja em jejum de 12 horas; esta é uma ótima oportunidade para saber se os triglicérides estío realmente elevados, pois se derem normais, obrigatoriamente estarío normais após jejum prolongado. O mesmo raciocínio é válido para a medida da glicemia. Portanto, muitas vezes é até vantagem fazer esta medida logo após a alimentação.
Faça parte do nosso newsletter e fique atualizado com todas as informações e dicas da endoclínica.
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